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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2015 - 15:56
DF é condenado a indenizar filho de idosa que faleceu vítima de negligência em hospital público

Alega o autor, em breve síntese, que sua genitora faleceu nas dependências da rede pública de saúde, em virtude de conduta negligente do réu
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Outubro de 2011 - 10:50
Ação rescisória. Indenização. Dano material e moral.

Violação de lei. Erro de fato.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 15:20
Questões de Direito Civil

Exame 2009.3 da OAB/SP
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Danos morais revista em armários, sacolas e pertences dos empregados. Ausência de demonstração de abuso de direito.

O dano moral constitui lesão de caráter não material ao patrimônio moral do indivíduo, integrado por direitos da personalidade (que são, basicamente, os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, intimidade, vida privada, imagem, honra, segurança e propriedade).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
CPC, art. 535, II. Violação não ocorrida. Recurso especial.

Súmula 284 e 283 do STF.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Penal. Concussão. Coautoria. Possibilidade.

Necessidade de análise de provas. Via eleita inadequada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por dano moral. Linha telefônica não contratada. Débitos indevidos. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes.

A responsabilidade do fornecedor de serviços é aferida objetivamente baseando-se na teoria do risco da atividade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Extinção do processo. Falta de interesse de agir em razão do valor reduzido do pedido. Inadmissibilidade.

Quem pode avaliar a relação custo-benefício da cobrança de eventual crédito é a parte e não o juiz, por ser aquela a destinatária do proveito econômico visado pela demanda.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil subjetiva do município. Serviço ineficiente. Reparação proporcional ao dano moral sofrido.

A responsabilidade do Município pelo serviço ineficiente é subjetiva, de modo que, demonstrados o dano, o nexo causal e a culpa, deve reparar os danos causados a terceiro.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos de Declaração. Violação de normas constitucionais, com destaque para o princípio da isonomia, do devido processo legal e da ampla defesa. Omissão no v. acórdão quanto à responsabilidade imposta.

Caixa de previdência dos funcionários do Banco do Brasil.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 13 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.620

Dispõe sobre a justificativa dos eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral nas eleições municipais de 2004.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2018 - 10:29
Consumidor será indenizado por construtora por não entregar obra no prazo contratado

O valor da indenização foi fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

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